Renovações Automáticas – Perguntas Frequentes

Renovações Automáticas – pedido

Deverá efetuar o registo na área pessoal do Portal do SEF, caso ainda não o tenha feito, e aceder à área Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Sim, deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Sim, deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Sim, deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Sim, deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Não, o título de residência que possui não permite, de momento, a utilização da funcionalidade “renovação automática”. Deverá proceder ao agendamento online da deslocação ao balcão de atendimento do SEF no menu “Agendamentos” > “Renovação Titulo de Residência.

Não, o título de residência que possui não permite, de momento, a utilização da funcionalidade “renovação automática”. Deverá proceder ao agendamento online da deslocação ao balcão de atendimento do SEF no menu “Agendamentos” > “Renovação Titulo de Residência.

Sim, deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Sim, deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Não, o título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade “renovação automática”. Deverá proceder ao agendamento online da deslocação ao balcão de atendimento do SEF no menu “Agendamentos” > “Renovação Titulo de Residência.

Sim, deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Não, o título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade “renovação automática”. Deverá proceder ao agendamento online da deslocação ao balcão de atendimento do SEF no menu “Agendamentos” > “Renovação Titulo de Residência”.

Durante o processo de renovação automática, poderá alterar a morada de residência bem como inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) caso não conste do registo. Caso pretenda alterar outro dado pessoal (nome ou estado civil, por exemplo) deverá entrar em contacto com o centro de contacto do SEF.

Não, o título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade “renovação automática”. Deverá proceder ao agendamento online da deslocação ao balcão de atendimento do SEF no menu “Agendamentos” > “Concessão de Cartão de Residência”.

Não, o título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade “renovação automática”. Deverá proceder ao agendamento online da deslocação ao balcão de atendimento do SEF no menu “Agendamentos” > “Concessão de Cartão de Residência Permanente UE”.

Não, o título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade “renovação automática”. Deverá proceder ao agendamento online da deslocação ao balcão de atendimento do SEF no menu “Agendamentos” > “Concessão de Cartão de Residência Permanente UE”.

Renovações Automáticas – após submissão do pedido

O pagamento é feito através de Documento Único de Cobrança (DUC). Deverá proceder ao pagamento das taxas apenas 48 horas após a submissão do pedido, utilizando a referência e o valor indicados no documento.

O cálculo do valor a pagar é feito de forma automática. As respetivas taxas são disponibilizadas no Documento Único de Cobrança (DUC).

Não, a partir do momento em que submete o pedido de renovação automática e realiza o pagamento, deverá apenas aguardar pelo envio do título para a morada indicada.

Renovações Automáticas – Registo no Portal do SEF

Não, no Portal do SEF deverá proceder login na Área Pessoal utilizando o os dados de registo (email e password) que definiu para o Portal SAPA.  Na área pessoal aceda a Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Não, no Portal do SEF deverá proceder login na Área Pessoal utilizando o os dados de registo (email e password) que definiu para o Portal ARI.
Na área pessoal aceda a Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.

Por favor verifique se os dados inseridos estão corretos. O número do título de residência está indicado no canto superior direito do documento. A password deve conter no mínimo 6 carateres, incluindo minúsculas, maiúsculas, carácter especial e algarismo.

Sim, cada utilizador deverá proceder ao registo individual (email, password, título de residência) no Portal do SEF.